Portaria n.º 624/93, de 30 de Junho de 1993

Portaria n.° 624/93 de 30 de Junho Em execução do disposto no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 217/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Acção Social: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  1. Os conteúdos funcionais da carreira técnica auxiliar (nível 3) e de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4) são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA I Direcção-Geral da Acção Social Quadro de pessoal (Ver tabela no documento original) (a) Em cada momento não podem existir mais de 60 lugares providos nesta carreira.

(b) Um lugar criado pelo Decreto-Lei n.° 138/80, de 20 de Maio, e dois lugares criados pelos Despachos Normativos números 169/91, de 19 de Agosto, e 244-A/91, de 24 de Outubro, a extinguir quando vagarem.

(c) Sete lugares a extinguir à medida que vagarem.

(d) Em cada momento não podem existir mais de 10 lugares providos nesta carreira.

(e) Quatro lugares a extinguir à medida que vagarem.

(f) Em cada momento não pode existir mais de um lugar provido nesta carreira.

(g) Em cada momento não podem existir mais de 10 lugares providos nesta carreira.

(h) Seis lugares a extinguir à medida que vagarem.

(i) Lugar a prover quando for extinto o lugar de técnico auxiliar coordenador dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica e a extinguir quando vagar.

(j) Lugares a extinguir à medida que vagarem.

(l) Lugar a extinguir quando vagar.

(m) Três lugares a prover, condicionados à extinção de três lugares de escriturário-dactilógrafo.

(n) Lugares a extinguir à medida que vagarem.

MAPA II Conteúdos funcionais Carreira de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4) Compete genericamente...

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