Portaria n.º 618/93, de 30 de Junho de 1993

Portaria n.° 618/93 de 30 de Junho Em execução do disposto no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 210/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  1. Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de construção civil, de desenhador de artes gráficas e técnica auxiliar são os constantes do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO I (Ver tabela no documento original) (a) Três lugares a extinguir à medida que vagarem, criados pela Portaria n.° 430/88, de 6 de Julho, e pelos Despachos Normativos números 164/92 e 20/93, de 4 de Setembro e 25 de Fevereiro, respectivamente.

(b) Em cada momento não podem existir mais de 102 lugares providos nesta carreira.

(c) Em qualquer momento não podem existir mais de 15 lugares providos nesta carreira.

(d) Um lugar a extinguir quando vagar.

(e) Dois lugares a extinguir à medida que vagarem.

(f) Em qualquer momento não podem existir mais de 11 lugares providos nesta carreira.

(g) Em cada momento não podem existir mais de 49 lugares providos nesta carreira.

ANEXO II Conteúdos funcionais Carreira de desenhador de construção civil - técnico profissional (nível 4) Compete ao desenhador de construção civil desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.

Executa predominantemente as seguintes tarefas: Examina esboços, esquemas e especificações técnicas, elaborados por engenheiros, arquitectos e outros técnicos; Calcula dimensões, superfícies, volumes e outros factores, a fim de completar os elementos recebidos; Relaciona as dimensões dos diferentes elementos da obra a efectuar e consulta, se necessário, o autor do projecto, tendo em vista a introdução de alterações ou ajustamentos convenientes; Desenha plantas, alçados, cortes, pormenores e perspectivas, cotando-os com precisão, tendo em atenção os elementos a empregar, normas e regulamentos e utilizando...

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