Portaria n.º 609/93, de 29 de Junho de 1993

Portaria n.° 609/93 de 29 de Junho A Assembleia Municipal de Amarante aprovou, em 27 de Junho de 1992 e sob proposta da Câmara Municipal, as medidas preventivas para a zona do Arquinho Queimado, no concelho de Amarante.

A zona em questão, para a qual não existe plano municipal eficaz, insere-se na área a abranger pelo Plano de Pormenor do Arquinho Queimado, cuja elaboração foi já deliberada.

Verifica-se a necessidade de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 7.° e 3.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e na delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que sejam ratificadas as medidas preventivas estabelecidas para a zona do Arquinho Queimado, no concelho de Amarante, cujo texto e planta se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 16 de Maio de 1993.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Medidas preventivas Plano de Pormenor do Arquinho Queimado, Amarante Ao abrigo do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março...

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