Portaria n.º 607/93, de 29 de Junho de 1993

Portaria n.° 607/93 de 29 de Junho O quadro de pessoal do Hospital de São João não prevê as carreiras de pessoal de informática, o que tem representado um óbice à rápida implementação das soluções informáticas indispensáveis num hospital daquela dimensão.

Torna-se, pois, imperioso dotá-lo com os lugares adequados ao correcto enquadramento de profissionais tecnicamente habilitados, que permitam garantir uma melhoria na eficiência dos serviços e a rentabilização do equipamento existente.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.° 669/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias números 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 29 de Julho, 807-N1/83, de 30 de Julho, 403/84, de 23 de Junho, 706/85, de 23 de Setembro, 209/87, de 23 de Março, 237/87, de 30 de Março, 377/87, de 5 de Maio, 150/88, de 10 de Março, 568/88, de 19 de Agosto, 644/88, de 21 de Setembro, 149/89, de 1 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, 978/89, de 14 de Novembro, 316/90, de 27 de Abril, e 1174/90, de 3 de Dezembro, rectificada...

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