Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho de 1993

Portaria n.° 587/93 de 11 de Junho O aumento do número de anos de escolaridade obrigatória e a flutuação da frequência escolar tornam necessária uma periódica adequação da rede escolar através da criação, reconversão ou extinção de escolas, num processo de movimento anual da rede escolar.

Nos termos dos números 1 do artigo 37.° e 3 do artigo 39.° da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino com a densidade e dimensão ajustadas às características regionais de molde a satisfazer as necessidades verificadas.

Considerando o disposto nos artigos 26.° e 124.° do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, e 2.° e 13.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.° 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar; Considerando ainda o disposto nos Decretos-Leis números 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 387/90, de 10 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1 São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1993, as seguintes escolas: 1.1 - Do 1.°, 2.° e 3.° ciclos do ensino básico: Distrito de Coimbra: A08V - Cordinha, Oliveira do Hospital (11T); A09Z - Lagares da Beira, Oliveira do Hospital (11T).

Distrito de Leiria: A15M - Santo Onofre, Caldas da Rainha (24T); A16Z - Santa Catarina, Caldas da Rainha (18T).

Distrito de Lisboa: A17V - Abrigada, Alenquer (24T); A18J - Carregado, Alenquer (24T); A22Z - Bucelas, Loures (18T); A26S - Outurela, Portela, Oeiras (24T).

Distrito de Santarém: A35P - Rio Maior (24T).

Distrito de Setúbal: 783K - Charneca da Caparica, Almada (18T); A37X - Quinta do Conde, Sesimbra (24T).

1.2 - Do 2.° e 3.° ciclos do ensino básico: Distrito de Aveiro: A02B - Arrifana, Santa Maria da Feira (24T); A03F - Corga, Santa Maria da Feira (24T); A01X - Vilarinho do Bairro, Anadia (18T); 785M - Cacia, Aveiro (24T); 789Z - São Bernardo, Aveiro (24T); A04U - Pampilhosa do Botão, Mealhada (24T); 796Q - Maceda, Ovar (18T); 954N - Válega, Ovar (24T).

Distrito de Braga: A06C - Gualtar, Braga (24T); A07G - Nogueira, Braga (24T); A05Y - Manhente, Barcelos (24T).

Distrito de Coimbra: 786N - São Sivestre, Coimbra (24T); 787P - Alhadas, Figueira da Foz (24T); 947P - Arazede, Montemor-o-Velho (18T).

Distrito de Évora: A10K - Évora (30T).

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