Portaria n.º 580/93, de 07 de Junho de 1993

Portaria n.° 580/93 de 7 de Junho Considerando que se torna necessário dotar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças de carreiras do grupo de pessoal de informática, de técnico superior de arquivo e de impressor de offset, indispensáveis ao cumprimento das suas atribuições e competências; Considerando, também, a necessidade de integração de pessoal abrangido pelo n.° 2 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 133/93, de 26 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro, no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, no n.° 2 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 133/93, de 26 de Abril, e ainda no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, aprovado pela Portaria n.° 689/86, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.°...

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