Portaria n.º 569/93, de 02 de Junho de 1993

Portaria n.° 569/93 de 2 de Junho O Decreto-Lei n.° 133/93, de 26 de Abril, definiu o Departamento do Ensino Secundário como serviço central do Ministério da Educação. Pelo Decreto-Lei n.° 137/93, de 26 de Abril, dispõe-se que as competências deste Departamento sejam exercidas por cinco núcleos de coordenação, devendo os respectivos objectivos, estrutura e composição constar de portaria do Ministro da Educação.

Assim, ao abrigo do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 137/93, de 26 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° O Departamento do Ensino Secundário integra os seguintes núcleos de coordenação: a) Núcleo do Ensino Secundário; b) Núcleo do Ensino Profissional; c) Núcleo do Ensino Artístico; d) Núcleo de Apoio Técnico; e) Núcleo de Acompanhamento de Projectos; 2.° Ao Núcleo do Ensino Secundário cabe: a) Coordenar e acompanhar a implementação dos cursos do novo ensino secundário integrado na reforma global do sistema educativo, definindo regras que orientem a oferta das escolas; b) Estabelecer o quadro de organização pedagógica dos estabelecimentos do ensino secundário e avaliar a sua aplicação; c) Acompanhar a aplicação do novo modelo de gestão dos estabelecimentos de ensino secundário e contribuir para o reforço da sua autonomia; d) Coordenar a aplicação dos planos de estudo, programas e elenco de cursos e materiais didácticos e de apoio nos estabelecimentos do ensino secundário; e) Coordenar o ensino tecnológico a nível secundário; f) Elaborar critérios e estudar programas gerais de reequipamento dos cursos do ensino secundário em articulação com as direcções regionais de educação; g) Estabelecer medidas que permitam a integração sócio-educativa de alunos com necessidades educativas especiais, promovendo a igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar; h) Prosseguir e alargar as experiências de aproximação à vida activa destinadas aos jovens que terminam o ensino secundário; i) Manter actualizado o cadastro das escolas e dos professores do ensino particular e cooperativo, instruir processos de abertura de novos estabelecimentos e proceder aos estudos necessários para a celebração de contratos e atribuição de apoios financeiros; j) Promover a coordenação da oferta de formação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, integrando-a na rede geral de estabelecimentos de ensino secundário, regular e não regular; l) Apoiar o normal desenvolvimento do ensino particular e cooperativo de...

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