Portaria n.º 595/92, de 27 de Junho de 1992

Portaria n.º 595/92 de 27 de Junho Pela Portaria n.º 331/90, de 2 de Abril, foi concedida à Sociedade de Caça da Serra da Adiça uma zona de caça turística, com uma área de 1104,9875 ha, situada no município de Moura.

A concessionária requereu agora a anexação de outra propriedade contígua, com uma área de 71,05 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvidos o membro do Governo responsável pela área do turismo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Monte Branco', 'Herdade da Carrasca' (CC 1-1, CC 1-2 e C 6), 'Herdade da Carrasca (da Serra)' (artigo 18, secção C1) e 'Herdade dos Borrazeiros da Serra', sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 1176,0375 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 1999, à Sociedade de Caça da Serra da Adiça, com o número de pessoa colectiva 502252642 e sede na Rua de Serpa Pinto, 62, 1.º, Moura, a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e outras (processo n.º 241 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Sociedade de Caça da Serra da Adiça, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será...

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