Portaria n.º 590/92, de 27 de Junho de 1992

Portaria n.º 590/92 de 27 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Talhinhas, município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 1996,8750 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Gralhós-Talhinhas (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.942.91), com sede em Talhinhas, Macedo de Cavaleiros, a zona de caça associativa de Talhinhas (processo n.º 867 da Direcção-Geral dasFlorestas).

  2. A Associação de Caçadores de Gralhós-Talhinhas, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores de Gralhós-Talhinhas, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização...

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