Portaria n.º 599/92, de 27 de Junho de 1992

Portaria n.º 599/92 de 27 de Junho Pela Portaria n.º 656/90, de 9 de Agosto, foi com cedida à Sociedade DACAÇA Desporto e Caça, Lda., uma zona de caça turística, com uma área de 2998,0464 ha, situada no município de Moura.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos, com uma área de 18,4036 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvidos o membro do Governo responsável pela ára do turismo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna.

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade da Defesa de São Brás', 'Herdade Monte Ratinho' e outros, sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com uma área de 3016,45 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma, e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 1998, à Sociedade DACAÇA - Desporto e Caça, Lda., com o número de pessoa colectiva 501958452 e sede na Herdade de Porches, Vale de Guiso, Alcácer do Sal, a zona de caça turística de Defesa de São Brás (processo n.º 316 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Sociedade DACAÇA - Desporto e Caça, Lda., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4...

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