Portaria n.º 565/92, de 24 de Junho de 1992

Portaria n.º 565/92 de 24 de Junho O Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, regulamentado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, estabeleceu o regime jurídico do controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição.

Considerando a necessidade de estabelecer a regulamentação específica a que deve obedecer o controlo metrológico dos parcómetros mecânicos; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que seja aprovado o Regulamento do Controlo Metrológico dos Parcómetros Mecânicos, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 29 de Maio de 1992.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

ANEXO Regulamento do Controlo Metrológico dos Parcómetros Mecânicos 1 - O presente Regulamento aplica-se a parcómetros mecânicos utilizados no controlo do tempo em prestação de serviços, adiante referidos apenas como parcómetros.

2 - Entende-se por parcómetros os instrumento destinados à medição do tempo de estacionamento de veículos, incorporem ou não um sistema de pré-pagamento accionado pelo utente.

3 - Os parcómetros podem ser accionados através de recolha de moedas, fichas, chaves, alavancas, interruptores ou cartões de código.

4 - Nos despachos da aprovação de modelo são fixadas as condições do termo do período de estacionamento por intermédio de um sinalizados do tempoesgotado.

5 - Deve ser inacessível aos utilizadores dos parcómetro o acesso a botões de comando ou a quaisquer outros dispositivos que possam interromper ou alterar o funcionamento desses parcómetros.

6 - Os parcómetros devem satisfazer as qualidades e características metrológicas estabelecidas nas normas internacionais ou nas normas europeias.

7 - O disposto no número anterior não impede a comercialização dos parcómetros acompanhados de certificado emitido com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica equivalente à visada pelo presente diploma, por organismo reconhecido segundo critérios equivalentes aos previstos nas normas NP EN 4500, a que se refere o Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril.

8 - O controlo metrológico dos parcómetros compreende as operações seguintes: Aprovação de modelo; Primeiraverificação; Verificaçãoperiódica; Verificaçãoextraordinária.

9 - Aprovação de modelo: 9.1 - O requerimento da aprovação de modelo será acompanhado de dois...

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