Portaria n.º 556/92, de 24 de Junho de 1992

Portaria n.º 556/92 de 24 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e obtido parecer favorável do membro do Governo responsável pelo sector do turismo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade da Amoreira e Cabreiras' e 'Herdade das Lanças e do Freixo', sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, com uma área de 920,9625 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Société Anonyme d'Investissements pour la Péninsule Ibérique, com o número de pessoa colectiva 980004217 e sede na Rua do Lagar Novo, 16, Viana do Alentejo, a zona de caça turística de Lanças (processo n.º 927 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Société Anonyme d'Investissements pour la Péninsule Ibérique, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo...

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