Portaria n.º 559/92, de 24 de Junho de 1992

Portaria n.º 559/92 de 24 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e obtido parecer favorável do membro do Governo responsável pelo sector do turismo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gontim, Felgueiras, Pedraído, Várzea Cova, Aboim e Moreira de Rei, município de Fafe, com uma área de 2024ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à câmara Municipal de Fafe, com o número de contribuinte 680012206, com sede na Avenida de 5 de Outubro, Fafe, a zona de caça turística da serra de Fafe (processo n.º 961 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Câmara Municipal de Fafe, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística e facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de...

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