Portaria n.º 482/92, de 09 de Junho de 1992

Portaria n.º 482/92 de 9 de Junho De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto, a produção de sementes agrícolas destinadas à comercialização deve respeitar as regras constantes dos regulamentos técnicos a aprovar por portaria do Ministro da Agricultura.

A presente portaria visa dar execução ao citado preceito no que respeita à produção de sementes de espécies forrageiras, de acordo com a Directiva n.º 66/401/CEE e posteriores alterações.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parteintegrante.

  1. São revogadas as Portarias n.os 17938, de 13 de Setembro de 1960, e 20161, de 11 de Novembro de 1963.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 15 de Maio de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras CAPÍTULO I Âmbito de aplicação Artigo 1.º O presente Regulamento é aplicado na produção de sementes de espécies forrageiras a admitir à comercialização no País, das variedades e ecótipos pertencentes aos géneros, espécies e subespécies seguintes: a)Gramíneas: Agrostis canina L. - agrostis; (x) Agrostis capillaris L, (A. tenuis) Sibth - agrostis-comum; (x) Agrostis gigantea Roth - agrostis-gigante; (x) Agrostis stolonifera L. - agrostis-branco; Alopecurus pratensis L. - rabo-de-raposa; Arrhenatherum elatius (L.) P. Beauv ex. J. S. et K. B. Presl, - balanquinho; Bromus catharticus Vahl - azevém-aveia; Bromus sitchensis Trin. - bromo; (x) Cynodon dactylon (L.) Pers - grama-americana; Dactylis glomerata L. - panasco; (x) Ehrharta calycina Smith - erva-das-estepes; Festuca arundinacea Schreber - festuca-alta; Festuca ovina L. - festuca-ovina; Festuca pratensis Hudson - festuca-dos-prados; Festuca rubra L. - festuca-vermelha; (x) Festulolium - híbrido de Festuca pratensis com Colium multiflorum; Lolium x boucheanum Kunth - azevém-hídrico; Lolium multiflorum Lam. - azevém-anual (incluindo azevém-westerwold); Lolium perenne L. - azevém-perene; (x) Phalaris aquatica L. - alpista-de-água; (x) Phleum bertolonii DC. - fleo.

Phleum pratense L. - rabo-de-gato; (x) Poa annua L. - poa-anual; Poa nemoralis L. - poa-dos-bosques; (x) Poa palustris L. - poa-dos-pântanos; (x) Poa pratensis L. - poa-dos-prados; (x) Poa trivialis L. - poa-comum; Trisetum flavescens (L.) P. Beauv. - aveia-dourada; b) Leguminosas de grão pequeno: (x) Hedysarum coronarium L. - sula; (x) Lotus corniculatus L. - cornichão; (x) Medicago lupulina L. -luzerna-lupulina; (x) Medicago rugosa Desr. - luzerna-rugosa; Medicago sativa L. - luzerna; Medicago x varia T. Martyn - luzerna-híbrida; (x) Medicago tornata L. - luzerna-de-flor-achatada; (x) Medicago truncatula Goertn - luzerna-de-barril; (x) Melilotus officinalis (L.) Pallas - meliloto; (x) Melilotus segetalis (Brot.) Ser. - anafa; (x) Onobrychis viciifolia Scop. - sanfeno; (x) Ornithopus sativus Brot. - serradela; Trifolium alexandrinum L. - bersim; (x) Trifolium fragiferum L. - trevo-morango; Trifolium hybridum L. - trevo-híbrido; Trifolium incarnatum L. - trevo-encarnado; Trifolium pratense L. - trevo-violeta; Trifolium repens L. - trevo-branco; Trifolium resupinatum L. - trevo-da-pérsia; (x) Trifolium subterraneum L. - trevo-subterrâneo; (x) Trigonella foenum graecum L, - fenacho; c) Leguminosas de grão grande: (x) Cicer arietenum L. - grão-de-bico; (x) Lathyrus articulatus L. var. latifolius Roui - chícharo-articulado.

(x) Lathyrus cicera L. - grão-de-gramicha; (x) Lathyrus clymenum L. - cizirão-de-torres; (x) Lathyrus ochrus (L.) DC. - ervilhaca-dos-campos; (x) Lathyrus tingitanus L. - chicharão-dos-açores; Lupinus albus L. - tremoço-branco; Lupinus angustifolius L. - tremoço-de-folha-estreita; Lupinus luteus L. - tremocilha (var. amargas); (x) Lupinus critans L. - tremocilha (var. não amargas); Pisum sativum L. (partim) - ervilha-forrageira; (x) Vicia benghalensis L. -ervilhaca-vermelha; (x) Vicia faba L. (partim) - faveta; (x) Vicia pannonica Crantz - ervilhaca-da-panónia; Vicia sativa L. - ervilhaca-vulgar; Vicia villosa Roth - ervilhaca-de-cachos-roxos; d) Outras espécies: (x) Brassica napus L. var. napobrassica (L) Rchb. - rutabaga; (x) Brassica oleracea L. convar. acephala (DC.) Alef. var. medullosa Thell + var. viridis L. - couve-forrageira; (x) Phacelia tanacetifolia Berth. - facélia; (x) Plantago lanceolata L. - carrajó; (x) Raphnanus sativus L. var. oleiformis Pers. - rabanete-oleaginoso.

CAPÍTULO II Admissão à produção Art. 2.º São admitidas à produção as seguintes categorias de semente: a) Semente pré-base; b) Semente base - as sementes: Que tenham sido produzidas sob a responsabilidade do obtentor...

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