Portaria n.º 465/92, de 05 de Junho de 1992

Portaria n.º 465/92 de 5 de Junho Pela Portaria n.º 143/91, de 18 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro os serviços locais de segurança social de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra.

Assim: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, n.º 201 (suplemento), de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 411/89, de 9 de Junho, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presenteportaria.

  1. A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados...

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