Portaria n.º 441/90, de 15 de Junho de 1990

Portaria n.º 441/90 de 15 de Junho A área de Estremoz-Borba-Vila Viçosa, no Alto Alentejo, é excepcionalmente rica em mármores das variedades mundialmente mais procuradas e que é do maior interesse preservar.

Na verdade, aquelas massas minerais constituem uma apreciável fonte de divisas, não só pela exportação daquela valiosa matéria-prima, como principalmente pela exportação dos produtos já transformados em unidades industriais, quer estabelecidas na área, quer em diversos pontos do território nacional.

A exploração e a transformação destes recursos, pela mão-de-obra e especialização envolvidas, constituem, no seu todo, pólos de desenvolvimento às escalas não só local ou regional, como ainda nacional.

Para além dos estudos geológico-mineiros já efectuados, decorrem na área trabalhos de pormenor, englobados num programa de investigação das jazidas, que a Direcção-Geral de Geologia e Minas tem em curso e cuja continuidade deve ser assegurada.

Em conformidade, manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março, o seguinte: 1.º Que seja, ressalvados os direitos adquiridos, declarada cativa para efeitos da exploração de mármores a área poligonal implantada no extracto da folha n.º 6 da carta, à escala 1:200000, do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo à presente portaria, situada nos concelhos de Sousel, Estremoz, Borba, Vila Viçosa e Alandroal, cujos vértices são os marcos trigonométricos seguintes: Morada, Coitadinhas, Atalaia das Casas Novas, Caldeireiras, Vale do Inglês, Janelas, Mina, Vila Viçosa, Sentinela, Oliveira, Alandroal, Calharda, Castelão, Farinheira, Cuco, Courela do Pombal, Santana e Correias.

  1. No interior desta área, as licenças de estabelecimento, a atribuir pela...

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