Portaria n.º 442/90, de 15 de Junho de 1990

Portaria n.º 442/90 de 15 de Junho Numa vasta zona do concelho de Vila Franca de Xira ocorrem jazidas de margas e calcários margosos que constituem matérias-primas indispensáveis não só à laboração de indústrias já ali localizadas, mas também como reservas com interesse económico relevante aos níveis regional e nacional.

A rápida e desordenada expansão de urbanizações a que se vem assistindo nesta zona - pese embora o facto de a mesma ter sido considerada desde 1973 como área de reserva - tem conduzido à ocupação de vastas zonas, com manifesto prejuízo para as citadas indústrias.

O reconhecimento desta situação e a necessidade de uma definição quanto ao plano director do concelho de Vila Franca de Xira motivaram estudos entre as várias entidades intervenientes, concluindo-se pela necessidade de cativação da área, para a exploração e protecção daquelas matérias-primas, nos termos da lei vigente.

Em conformidade, manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março, o seguinte: 1.º Que seja, ressalvados os direitos adquiridos, declarada cativa para efeitos de exploração de margas e calcários margosos a área inscrita na poligonal definida pelos vértices 1 a 32, cujas coordenadas no sistema Hayford-Gauss referidas ao ponto central constam do quadro seguinte: (ver documento original) Fica desde já estabelecido que, logo que seja aprovado o traçado definitivo da Circular Regional Externa de Lisboa (CREL), entre Loures e o nó de Alverca do Ribatejo da Auto-Estrada A-1, a poligonal compreendida entre os pontos 11 a 14 será substituída por aquele...

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