Portaria n.º 502/2003, de 26 de Junho de 2003

Portaria n.º 502/2003 de 26 de Junho O Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, estabeleceu como princípio geral para o cálculo das bonificações a suportar pelo Orçamento do Estado a indexação a uma taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB) cujo valor é fixado por portaria do Ministro das Finanças.

Assim, pela Portaria n.º 1324/2002, de 7 de Outubro, foi fixado o valor de 6% para a TRCB aplicável a todas as operações de crédito bonificado contratadas e a contratar.

Considerando que as taxas de juro directoras do Banco Central Europeu têm vindo sucessivamente a ser revistas em baixa, com as consequentes descidas das taxas de juro praticadas no mercado, afigura-se necessário proceder a uma nova redução da TRCB para um valor mais consentâneo com a realidade actual.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, o seguinte: 1.º Para efeitos do artigo...

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