Portaria n.º 491/2003, de 21 de Junho de 2003

Portaria n.º 491/2003 de 21 de Junho Pela Portaria n.º 544-G/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 180/98 e 125/99, respectivamente de 18 de Março e de 18 de Fevereiro, foi concessionada à MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo (processo n.º 1965-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1648,5750 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 161,6250 ha.

Assim: Com fundamento do disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-G/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 180/98 e 125/99, respectivamente de 18 de Março e de 18 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, munícipio de Castelo Branco, com uma área de 161,6250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1810,20 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo...

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