Portaria n.º 462/2003, de 03 de Junho de 2003

Portaria n.º 462/2003 de 3 de Junho Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, 992/99, de 3 de Novembro, e 694/2001, de 10 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O anexo à Portaria n.º 992/99, de 3 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  1. Estágio As unidades curriculares denominadas 'Estágio' realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  2. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  3. Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 15 de...

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