Portaria n.º 478/89, de 28 de Junho de 1989

Portaria n.º 478/89 de 28 de Junho Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, o seguinte: 1.º As remunerações base e as diuturnidades dos trabalhadores das administrações dos portos fixadas pela Portaria n.º 495/88, de 27 de Julho, são actualizadas da mesma percentagem fixada para as remunerações base e diuturnidades dos funcionários e agentes da administração pública central e local pala o ano de 1989.

  1. Esta actualização entra em vigor na mesma data em que entrar em vigor a actualização das remunerações referidas no número...

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