Portaria n.º 495/88, de 27 de Julho de 1988

Portaria n.º 495/88 de 27 de Julho Considerando que o novo regime de trabalho do pessoal das administrações dos portos sofre profundas modificações com a introdução do trabalho de turnos, por um lado, e a diminuição do trabalho extraordinário, por outro; Considerando que a capacidade de produção efectivamente disponível nos portos vai ampliar-se de forma considerável relativamente à actual, eliminando estrangulamentos à navegação comercial hoje existente; Considerando ser necessário aprovar as remunerações base e as diuturnidades dos trabalhadores das administrações dos portos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, o seguinte: 1.º As bases de remuneração que integram a tabela salarial a vigorar...

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