Portaria n.º 424/89, de 12 de Junho de 1989

Portaria n.º 424/89 de 12 de Junho Considerando que o cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Centro, criado pelo artigo 48.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, é fundamental na estrutura dos serviços, tendo em conta o alargamento da actividade das comissões, com o inerente aumento do seu volume de trabalho de gestão, quer pelo incremento das suas competências, quer pelo aumento dos serviços e de funcionários, o que origina novas e cada vez mais solicitações, de índole vária, muitas das quais de carácter burocrático, às quais é necessário dar resposta de forma coordenada e optimizada; Considerando que o desempenho dessas funções só poderá ser feito por pessoa detentora de formação e experiência nessa área e conhecedora dessa específicarealidade; Considerando que o lugar de administrador é equiparado a director de serviços, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho; Face ao disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26...

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