Portaria n.º 366/88, de 04 de Junho de 1988

Portaria n.º 366/88 de 4 de Junho O Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro, que cria o Instituto de Promoção Turística, consagra uma filosofia de gestão e um domínio de actuação que exigem dos seus profissionais uma vincada especialização.

Esta especificidade é ainda mais acentuada no Departamento de Promoção, escopo principal da actuação deste Instituto.

Na verdade, trata-se de uma área cujas atribuições escapam ao corrente da administração do Estado, mais se assemelhando a uma empresa de marketing e relações públicas do sector privado.

Com efeito, o planeamento de marketing, a promoção, quer nacional, quer internacional, a produção de materiais de divulgação, a prestação de assistência técnica a acções de promoção efectuada por outros, são matérias que por si justificam uma especificidade profissional que exige um recrutamentoselectivo.

Daí que a chefia do Departamento deva recair sobre pessoa que detenha os conhecimentos e a experiência adequados para coordenar toda a acção interna e externa da promoção turística.

Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT