Portaria n.º 357/88, de 03 de Junho de 1988

Portaria n.º 357/88 de 3 de Junho Sob proposta da Universidade do Minho: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação A Universidade do Minho confere o grau de licenciado em Engenharia Electrónica Industrial, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Organização O curso de licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial ministrado pela Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

  2. Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

  3. Plano de estudos 1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.' série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

    2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 5.º 5.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

    2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

  4. Entrada em funcionamento 1 - A entrada em funcionamento da licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial ficará dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório fundamentado da Universidade, comprovativo da...

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