Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho de 1987

Portaria n.º 491/87 de 11 de Junho Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e Aveiro Sul e dos Hospitais Distritais de Almada, Barcelos, Beja, Braga, Bragança, Cascais, Castelo Branco, Covilhã, Elvas, Faro, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Matosinhos, Mirandela, Portalegre, Portimão, Setúbal, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Vila Nova de...

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