Portaria n.º 416/84, de 27 de Junho de 1984

Portaria n.º 416/84 de 27 de Junho Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; Tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio; Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º (Criação) A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em ensino de Física e Química, ministrando, em consequência, o respectivocurso.

  1. (Organização) O curso de licenciatura em Física e Química pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por 'curso', organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

  2. (Estrutura curricular) Os elementos a que se refere o n.º 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente portaria.

  3. (Precedências) A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos à aprovação e publicação nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

  4. (Estágio) O estágio da licenciatura em ensino de Física e Química, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 791/80, de 6 de Outubro.

  5. (Classificação final da licenciatura) A classificação final da licenciatura é calculada nos termos da Portaria n.º 729/81, de 11 de Setembro.

  6. (Início de...

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