Portaria n.º 373/84, de 15 de Junho de 1984

Portaria n.º 373/84 de 15 de Junho O Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de Março, cria o Conselho Permanente de Concertação Social junto da Presidência do Conselho de Ministros, prevendo-se, no n.º 2 do artigo 23.º, que os respectivos serviços de apoio disponham de quadro próprio, a fixar em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social, anexo à presenteportaria.

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