Portaria n.º 370/84, de 14 de Junho de 1984

Portaria n.º 370/84 de 14 de Junho O n.º 1.º da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho, impôs a penalidade de sujeição ao regime de reingresso aos alunos do ensino superior que não cumprissem a obrigação de apresentar em tempo a prova de rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares.

Tal penalização veio a mostrar-se inconveniente. De facto, dada a muito baixa percentagem de admissões permitida por essa via - que inclusivamente pode ser de valor zero -, a punição de anulação da inscrição determina, muito provavelmente, uma situação de impossibilidade de reingresso.

Acresce que, no caso do reingresso acontecer, tal poderá significar a não reentrada de alunos nas condições para as quais foi concebida esta modalidade de admissão no ensino superior.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de...

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