Portaria n.º 654/82, de 30 de Junho de 1982

Portaria n.º 654/82 de 30 de Junho O curso de licenciatura em Psicologia da Universidade de Lisboa foi criado pelo Decreto n.º 12/77, de 20 de Janeiro, e tem vindo a funcionar com o plano de estudos aprovado por despachos de 23 de Março de 1977 e 22 de Junho de 1978 do Secretário de Estado do Ensino Superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 529/80, de 5 de Novembro.

A experiência que se foi colhendo desde o início do funcionamento, bem como a reflexão sobre o seu desenvolvimento, mostra ser conveniente a revisão do plano de estudos actualmente em vigor, no sentido de permitir um maior aprofundamento científico e responder a novas necessidades de formação de técnicos qualificados em psicologia, em campos diversificados.

Assim, o curso desdobra-se nos seguintes ramos, que correspondem a campos de aplicação da Psicologia: Orientação Escolar e Profissional, Psicologia Clínica, Psicologia Social e Psicoterapia e Aconselhamento.

A organização do plano de estudos em sistema de unidades de crédito permite uma maior flexibilidade do plano de estudos e garante à escola meios mais eficazes na aprovação do plano e regime de estudos.

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 529/80, de 5 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte: 1.º (Organização) O curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por 'curso', organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

  1. (Ramos) 1 - O curso desdobra-se nos ramos de: a) Orientação Escolar e Profissional; b) Psicologia Clínica; c) Psicoterapia e Aconselhamento; d) Psicologia Social.

    2 - O plano de estudos e a data de início de funcionamento do ramo de Psicologia Social serão fixados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades, sob proposta do conselho científico, verificadas as condições científicas e materiais para talnecessárias.

  2. (Área científica do curso) A área científica do curso é a Psicologia.

  3. (Áreas científicas obrigatórias) 1 - São áreas científicas obrigatórias comuns a todos os ramos: a) Psicologia; b) Neurofisiologia e Psicofisiologia; c) Biologia; d) Ciências Sociais; e) Matemática e Estatística.

    2 - São áreas científicas obrigatórias...

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