Portaria n.º 585/82, de 16 de Junho de 1982

Portaria n.º 585/82 de 16 de Junho Considerando que a Força Aérea tem necessidade urgente de construção de infra-estruturas e de aquisição de materiais para reequipamento das unidades; Considerando que o prazo de execução de parte dessas obras e aquisições abrange os anos de 1982, 1983 e 1984; Considerando, ainda, que em vários locais, pela impossibilidade de interessar empreiteiros idóneos, os trabalhos terão de ser executados por administração directa; Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou fornecimento de material, a executar obras por administração directa e ainda a adquirir material por ajuste directo até à importância de 830000000$00.

  1. - 1 - Os encargos resultantes dos contratos e dos ajustes directos não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: 1982 - 230000000$00; 1983 - 400000000$00; 1984 - 200000000$00.

    2 - As importâncias fixadas para 1983 e 1984 serão...

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