Portaria n.º 573/82, de 09 de Junho de 1982

Portaria n.º 573/82 de 9 de Junho Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 794/80, de 6 de Outubro, que aprova o plano e regime de estudos da licenciatura em Psicologia pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 529/80, de 5 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte: 1.º À Portaria n.º 794/80, de 6 de Outubro, são aditados os n.os 4.º, 5.º e 6.º com a seguinteredacção: 4.º (Disciplinas de opção) As disciplinas de opção a que se referem os quadros IV e V do anexo I serão fixadas anualmente pelo conselho científico.

  1. (Seminários) 1 - O conselho científico fixará anualmente os temas que poderão ser objecto do seminário previsto no quadro V do anexo I.

    2 - O conselho científico poderá igualmente fixar o número mínimo e máximo de alunos para o funcionamento de cada seminário.

  2. ...

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