Portaria n.º 794/80, de 06 de Outubro de 1980

Portaria n.º 794/80 de 6 de Outubro Sob proposta da Comissão Instaladora do Curso Superior de Psicologia da Universidade de Coimbra; Ouvida a comissão consultiva ad hoc para o ensino de Psicologia; Tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 12/77, de 20 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: 1.º (Plano de estudos) É aprovado o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade de Coimbra constante do anexo I a esta portaria.

  1. (Estágio) 1 - O estágio previsto no plano de estudos do 5.º ano reveste carácter escolar e tem como objectivo o contacto directo do aluno com as áreas de formação consideradas na licenciatura em Psicologia e a integração no seu futuro meio profissional.

    2 - O estágio será objecto de avaliação, a qual se traduzirá numa classificação final.

  2. (Classificação final da licenciatura) 1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada da classificação de todas as disciplinas do plano de estudos, incluindo o seminário e o estágio.

    2 - O seminário e o estágio terão, cada um, a ponderação 2; as restantes disciplinas terão a ponderação 1.

    3 - A classificação final será arredondada às unidades, tornando-se como unidade a fracção não...

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