Portaria n.º 356/80, de 27 de Junho de 1980

Portaria n.º 353/80 de 27 de Junho Considerando que, desde a criação do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, aumentou notavelmente o volume de serviço, carecendo de informação jurídica; Atendendo a que os seus vários departamentos não se encontram dotados de qualquer assistência jurídica; Ponderando, por outro lado, a inviabilidade de a auditoria jurídica do próprio Chefe do Estado-Maior-General, como órgão de assistência directa e pessoal deste e com os limitados meios humanos de que dispõe, ser onerada com as funções de apoio geral a todo o Estado-Maior-General, funções, aliás, marcadamente diferenciadas daquelas outras; Já existindo, porém, nos quadros do pessoal civil das forças armadas elementos habilitados com a licenciatura em Direito e qualificados para o desempenho das referidas funções, mas preenchendo lugares estranhos a estas, em situação, pois, de notóriosubaproveitamento: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 709/76, de 4 de Outubro, o seguinte: 1 - São aditadas ao quadro anexo n.º 1 - QPC/EMGFA - à Portaria n.º 672-B/78, de 21 de Novembro, no grupo de pessoal 'Auditoria jurídica', as seguintes designações: (ver documento original) 2 - Os lugares criados pela presente portaria ficarão na dependência do comandante dos órgãos de apoio geral do Estado-Maior-General das Forças Armadas, destinando-se os...

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