Portaria n.º 672-B/78, de 21 de Novembro de 1978

Portaria n.º 672-B/78 de 21 de Novembro O Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, cria o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), e estabelece que, por portaria desta entidade, serão integrados no EMGFA os organismos do antigo Secretariado-Geral da Defesa Nacional (SGDN) que, em conformidade com o disposto naquele diploma, devem subsistir e, bem assim, qualquer dos organismos que dependiam directamente do titular do Departamento da Defesa Nacional.

O quadro orgânico do pessoal civil do antigo SGDN, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 43077, de 18 de Julho de 1960, e, bem assim, o quadro do pessoal civil do Centro de Catalogação das Forças Armadas (Cecafa), constante do Decreto-Lei n.º 43816, de 24 de Julho de 1961, não foram actualizados desde a sua publicação.

Porém, as crescentes necessidades de serviço obrigaram à admissão de pessoal, além do quadro orgânico do pessoal civil do antigo SGDN, originando situações diversificadas entre o pessoal civil em serviço no EMGFA.

Não se tornando viável considerar, desde já, a criação de um quadro que englobe todo o pessoal civil na dependência do CEMGFA, a constituição do quadro do pessoal civil do EMGFA será realizada por fases.

Numa primeira fase será considerado: O pessoal abrangido pelos Decretos-Leis n.os 43077 e 43816, já referidos, bem como pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14/75, de 16 de Janeiro; O pessoal admitido ao serviço do EMGFA, a título eventual, mas não pertencente a órgãos e serviços ligados a organismos internacionais, nem dispondo de quadros orgânicospróprios; O pessoal de outros Ministérios ou ramos das forças armadas, incluindo o quadro geral de adidos, em serviço no EMGFA.

Em fases posteriores será considerado todo o restante pessoal na dependência do CEMGFA.

Nesta conformidade, nos termos dos artigos 11.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, este último na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 709/76, de 4 de Outubro, ouvido o Ministério das Finanças: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), o seguinte: 1 - É criado o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), cuja constituição consta do quadro anexo n.º 1 à presente portaria.

2 - Transita para o QPC/EMGFA o pessoal civil que integra os quadros criados pelos Decreto-Leis n.os 43077 e 43816, respectivamente de 18 de Julho de 1960 e...

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