Portaria n.º 309/79, de 30 de Junho de 1979

Portaria n.º 309/79 de 30 de Junho Na Portaria n.º 22/77, de 18 de Janeiro, já se fazia referência a distorções nos preços das pastas celulósicas no mercado interno em relação aos preços internacionais.

Estas distorções ainda não se encontram corrigidas e levaram a intervenções administrativas, nomeadamente no domínio dos preços, das normas de contratação e fornecimento de pastas à indústria papeleira.

Urge, porém, superar no mais curto prazo a situação artificial quanto a abastecimento de pastas em que têm vivido as indústrias de papel, de artes gráficas e transformadoras de papel e pôr em prática um esquema de preços que procure reflectir com fidelidade a economia da exploração das empresas produtoras, o que poderá, eventualmente, implicar formas temporárias de apoio ao sector papeleiro através de uma política de incentivos correlacionada com um adequado programa de reestruturação susceptível de conferir a este sector condições de competitividade.

Estas medidas também se impõem, por outro lado, dada a actual conjuntura internacional no domínio das pastas celulósicas, pela necessidade do sector papeleiro dispor de pastas celulósicas com a qualidade adequada e homogénea, a fim de evitar frequentes ajustamentos no ciclo de produção das empresas.

A impossibilidade de estudar, com o cuidado requerido pelas suas repercussões, as propostas enviadas dos diversos intervenientes quanto ao abastecimento do mercado interno dos diversos tipos de pastas consumidas pelo sector papeleiro, a tempo de permitir uma tomada de decisão susceptível de ter entrado em vigor no princípio do ano corrente, aconselha a que se mantenham em vigor as obrigações das empresas produtoras de pastas celulósicas enquanto pela administração não for definida nova orientação, o que se pretende seja conseguido no decurso do 1.º semestre de 1979.

O quadro anexo a esta portaria foi elaborado de acordo com as necessidades de pastas assinaladas pelo sector papeleiro e no que diz respeito às pastas kraft branqueadas de pinho e eucalipto, considerou-se a capacidade de branqueio de cada uma das empresas produtoras, Portucel (62%) e Celbi (38%), como critério para repartir equitativamente os encargos resultantes do abastecimento destes tipos de pastas ao mercado interno.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Energia e Indústrias de Base, das Indústrias Extractivas e Transformadoras, do Comércio Interno e do Comércio Externo, ao abrigo do...

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