Portaria n.º 22/77, de 18 de Janeiro de 1977

Portaria n.º 22/77 de 18 de Janeiro Os preços das pastas papeleiras no mercado interno têm-se mantido inalterados desde Janeiro de 1974, enquanto os do mercado internacional têm sofrido agravamentos sucessivos e substanciais, de tal modo que, actualmente, os primeiros são de 27% a 46% inferiores aos últimos, tomados estes na sua cotação ex-works em Portugal. Para as pastas de maior consumo, tais percentagens são superiores a 40%.

Esta situação acarreta como consequências, no plano interno, um maior consumo de pastas mais ricas, frequentemente utilizadas no fabrico de papéis para aplicações pouco nobres, e a existência de autêntico subsídio da indústria das pastas para papel, que, no ano de 1976, terá ultrapassado 600000 contos, na sua maior parte transferido para o consumo. No plano externo, são de ter em atenção alguns problemas levantados à exportação de pastas nacionais, que entretanto não as têm afectado.

Torna-se evidente, neste quadro, que será necessário corrigir progressivamente a actual distorção dos preços das pastas, tendo em vista os preços internacionais.

Através da Portaria n.º 459/76, de 29 de Julho, foram, dentro desta orientação, fixados novos preços, a vigorar no mercado interno, os quais se situavam muito aquém dos praticados no mercado internacional. Este diploma foi entretanto suspenso, na parte respeitante ao referido aumento de preços, por implicar 'acréscimos de custos verdadeiramente incomportáveis para o normal desenvolvimento da actividade das indústrias de papel, de artes gráficas e de transformação de papel', alegação dos sectoresreferidos.

Incumbido um grupo de trabalho de analisar este aspecto, concluiu o mesmo que o aumento de preços das pastas proposto na Portaria n.º 459/76 'significaria, para os sectores consumidores de papéis, acréscimos de preços variáveis entre 8% e 32%, relativamente aos preços autorizados em Junho de 1976', os quais se consideram actualmenteaceitáveis.

Considerou-se entretanto necessário introduzir alguns ajustamentos relativamente aos preços previstos na portaria referida, com o objectivo de reduzir a procura de pastas mais ricas ou importadas, cujo crescimento de consumo se considera não corresponder inteiramente a um bom aproveitamento das pastas contingentadas.

O trabalho deste grupo aponta entretanto para a necessidade de a correcção da diferença ainda mantida nos preços das pastas não ser feita sem que sejam montados mecanismos que permitam aos sectores a jusante suportar, com...

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