Portaria n.º 255/79, de 01 de Junho de 1979

Portaria n.º 255/79 de 1 de Junho Considerando a difícil situação que atravessa a indústria têxtil e de confecções; Considerando que o mercado interno português tem vindo a retrair-se severamente, devido a numerosos factores; Tendo em conta a situação de emprego existente em Portugal; Considerando a existência de uma balança comercial fortemente deficitária com o território de Macau; Considerando que a todo o momento será possível rever a actual situação, no caso de a evolução económico-social do sector têxtil e de confecções apresentar uma melhoria sensível e duradoura: Nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 720-A/76, de 9 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É fixado, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 1979 e até 31 de Dezembro do mesmo ano, um contingente pautal até 500 t para o tecido denin ou corduroy produzido em Macau, a partir do fio.

  1. A importância em Portugal de determinados produtos acabados originários de Macau fica sujeita a contingentes anuais que, para todo o ano civil de 1979, são os designados em lista anexa.

  2. A administração dos contingentes mencionados nos números anteriores será executada pelo Instituto dos Têxteis através de quotas de importação e segundo critério superiormente aprovado.

  3. As operações comerciais de importação de mercadorias originárias de Macau realizar-se-ão sempre ao abrigo dos boletins de registo prévio, emitidos pelos competentes organismos licenciadores...

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