Portaria n.º 361/77, de 18 de Junho de 1977

Portaria n.º 361/77 de 18 de Junho O Decreto n.º 803/76, de 6 de Novembro, alterou o quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, que passou a ser o que consta no mapa anexo a esse diploma.

Porém, por lapso, não foi incluída naquele mapa qualquer nota esclarecedora de que os directores de serviços e chefes de divisão continuariam a ter direito às gratificações que vinham percebendo nos termos das alíneas a) e b) do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro.

Podendo aquela omissão dar origem a dúvidas sobre a subsistência daquele direito, torna-se necessário clarificar a situação aditando ao mapa anexo ao citado Decreto n.º 803/76 uma alínea esclarecedora da manutenção daquele direito.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, dos Transportes e Comunicações e Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto n.º 803/76, de 6 de Novembro...

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