Portaria n.º 329/77, de 03 de Junho de 1977

Portaria n.º 329/77 de 3 de Junho Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/77, de 10 de Maio; Considerando a necessidade de adaptar a aplicação daquele diploma ao conveniente equilíbrio no acesso aos mesmos postos nos diferentes quadros de pessoal da Força Aérea, critério estabelecido no n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea e em outros diplomas, nomeadamente no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 711/73, de 31 de Dezembro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º Os militares nomeados para serviço no Estado-Maior-General das Forças Armadas terão passagem à situação de adido aos quadros nos casos em que o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea assim o decidir, considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/77, de 10 de Maio, e o critério...

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