Portaria N.º 53/1986 de 17 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 53/1986 de 17 de Junho

Verifica-se a necessidade de estabelecer o calendário venatório da Ilha do Faial, para a época dei 986/87.

Nestes termos, manda o Governo Regional do. Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artº. 1º. — São definidos os seguintes períodos de caça:

POMBO DA ROCHA —de 1 de Agosto ao último dia de Fevereiro;

PATO E POMBO TORCAZ — de 1 de Setembro ao último dia de Fevereiro;

NARCEJA — de 1 de Setembro a 15 de Março;

CODORNIZ — nos dois últimos Domingos de Dezembro e em todos os Domingos de Janeiro, no período da manhã, até às 13,00 horas;

COELHO —Durante toda a época venatória, ou seja dei de Junho a 3l de Maio

Artº. 2º. —A caça das espécies a seguir indicadas fica sujeita às seguintes limitações:

  1. POMBO DA ROCHA — É proibido caçar, em cada dia e por caçador, mais de 25 peças;

  2. CODORNIZ — É proibido caçar, em cada dia e por caçador, mais de 15 peças

Artº. 3º. —1 —Fica proibido a caça à codorniz dentro das zonas de protecção a esta espécie

2 —Fica proibido, durante toda a época venatória a caça à PERDIZ e à...

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