Portaria N.º 21/1981 de 16 de Junho

S.R. DO TRABALHO

Portaria Nº 21/1981 de 16 de Junho

Pela Resolução n.º 50/81 aprovada em Conselho do Governo Regional de 13 de Maio, foi deliberado criar no âmbito da Secretaria Regional do Trabalho, a Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e Emprego, pelo que havia que dotá-la desde já, de adequado regulamento, de modo a tornar exequível a efectivação dos princípios subjacentes a institucionalização da referida Comissão.

Nestes termos, usando das faculdades conferidas pelo Estatuto da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto - manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Trabalho:

Art.º 1.º

  1. A Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e Emprego criada pela Resolução n .º 50/ 81 do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, rege-se pelo disposto naquele diploma e pelo seguinte regulamento.

  2. A Comissão no desempenho das respectivas atribuições, exerce a sua acção na R.A.A. tendo como objectivo fundamental uma real igualdade entre homens e mulheres no que respeita as condições de trabalho e emprego.

  3. A Comissão será presidida por um dos representantes da Secretaria Regional do Trabalho.

    Art.º 2.º

    Compete a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego:

    Recomendar ao Secretário Regional do Trabalho a adopção de medidas legislativas, regulamentares e administrativas com vista a realização dos princípios consignados no Decreto-Lei n.º 392/ 79, de 22 de Setembro e Resolução n.º 50/81 do Governo Regional dos Açores.

    Promover a realização de estudos com o objectivo de eliminar as discriminações das mulheres no trabalho e no emprego:

    Apreciar os pareceres que em matéria de igualdade no trabalho e emprego lhe sejam submetidos:

    Art.º 3.º

  4. Compete ao Secretariado:

    Assessorar as entidades responsáveis pela elaboração dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho. Com vista a serem correctamente estabelecidas as correlações entre as várias categorias profissionais e as remunerações correspondentes na perspectiva da não discriminação:

    Emitir pareceres, em matéria de igualdade no trabalho e no emprego sempre que solicitados pela Inspecção do Trabalho, pelas Associações Sindicais e Patronais. pela Entidade encarregada de proceder a tentativa de conciliação em conflitos individuais de trabalho ou por qualquer interessado:

    Realizar visitas aos locais de trabalho em acção conjugada com a inspecção do Trabalho. com a finalidade de comprovar quaisquer práticas discriminatórias:

    Assegurar...

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