Portaria n.º 252/2011, de 27 de Junho de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉ- RIOS DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOL- VIMENTO E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES. Portaria n.º 252/2011 de 27 de Junho O Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, veio estabe- lecer a organização, o acesso e o exercício das actividades de mobilidade eléctrica e criar as condições jurídicas in- dispensáveis para o estabelecimento de uma rede piloto de mobilidade eléctrica que visa permitir testar e validar soluções, de âmbito nacional, para a mobilidade eléctrica.

Um dos objectivos deste novo regime jurídico con- siste em facilitar a massificação da utilização do veículo eléctrico em Portugal, nomeadamente através da criação de uma rede de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos que incentive a utilização desta nova forma de mobilidade.

Para esta expansão, é necessário que o enquadramento jurídico aplicável estabeleça regras claras e alargadas em termos de segurança, e bem assim contribua para um desenvolvimento eficiente da integração entre a infra- -estrutura de carregamento de veículos eléctricos e a rede.

A prossecução deste objectivo determina que se esti- mule, em simultâneo, o carregamento de baterias de veí- culos eléctricos em locais de acesso privativo e em locais de acesso público, através da criação e expansão de uma rede integrada de pontos de carregamento.

Atendendo à importância que os pontos de carrega- mento de acesso privativo assumem para a proliferação da utilização de veículos eléctricos, torna -se indispensável estabelecer um conjunto de regras técnicas e de segurança respeitantes à instalação e funcionamento dessa categoria de pontos de carregamento, conforme previsto no n.º 3 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.

Assim: Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, e do artigo 199.º, alínea

c), da Constituição, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações e pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente portaria estabelece as normas técnicas para instalação e funcionamento de pontos de carregamento normal em edifícios e outras operações urbanísticas abran- gidos pelo disposto nos artigos 28.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.

Artigo 2.º Condições...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT