Portaria n.º 247/2011, de 22 de Junho de 2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 247/2011 de 22 de Junho A Portaria n.º 227/2011, de 8 de Junho, introduz alte- rações à Portaria n.º 983/2008, de 2 de Setembro, permi- tindo, nomeadamente, aos produtores que apenas tenham cumprido parte da prestação vínica dentro do prazo e condições estabelecidas que assegurem o cumprimento integral até ao final da campanha seguinte.

Esta possibili- dade, de acordo com o artigo 2.º da Portaria n.º 227/2011, de 8 de Junho, apenas é aplicável a partir da campanha de 2010 -2011. Estando a decorrer a campanha de 2010 -2011, considera- -se que a mesma regra deve ser adoptada em relação à campanha de 2009 -2010, onde manifesta a maior utilidade, já que permitirá que os produtores que, até ao final dessa campanha, não tinham cumprido integralmente a presta- ção vínica contratada, mas que atingiram o limiar mínimo exigido, a possam vir ainda a cumprir integralmente no decurso da campanha seguinte, ou seja, na campanha em curso de 2010 -2011. Neste contexto, considera -se adequado prever que o âm- bito de aplicação do artigo 6.º da Portaria n.º 983/2008, com a nova redacção introduzida pela Portaria n.º 227/2011, de 8 de Junho, abranja...

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