Portaria n.º 453/2010, de 29 de Junho de 2010

Portaria n. 453/2010

de 29 de Junho

O contrato colectivo entre a Associaçáo Comercial, Industrial e de Serviços de Bragança e outras e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 10, de 15 de Março de 2010, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito de Bragança se dediquem à actividade comercial e ou prestaçáo de serviços, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo referida às empresas e aos trabalhadores náo filiados nas associaçóes outorgantes que se dediquem à actividade comercial e ou prestaçáo de serviços na área e no âmbito da sua aplicaçáo.

Náo foi possível efectuar o estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo das tabelas salariais com base nas retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo dado ter ocorrido uma reestruturaçáo na tabela salarial com supressáo de três níveis. No entanto, foi possível apurar que nos sectores abrangidos pela convençáo existem cerca de 1200 trabalhadores a tempo completo, com exclusáo de um grupo residual.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de alimentaçáo, em 12,5 %, as diuturnidades, em 7,1 %, e o subsídio por

prestaçáo de trabalho no sábado à tarde, em 7,1 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As retribuiçóes de alguns níveis da tabela salarial sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

A convençáo aplica -se tanto à actividade comercial como à prestaçáo de serviços. Assim, a extensáo aplica a convençáo às referidas actividades, de acordo com os poderes de representaçáo das associaçóes de empregadores outorgantes.

As extensóes anteriores desta convençáo náo abrangeram as relaçóes de trabalho tituladas por empregadores náo filiados nas associaçóes de empregadores outorgantes com...

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