Portaria N.º 63/2010 de 29 de Junho

Ao abrigo do disposto do nº 4 do artigo 32º de Decreto Regulamentar Regional nº 4/2009/A, de 5 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É aprovado o calendário venatório da Ilha do Pico, que consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

2 - O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2010/2011, a qual se inicia a 1 de Julho de 2010 e termina a 30 de Junho de 2011.

Artigo 2.º

1 - O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha do Pico, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.

2 - São definidas duas zonas de caça para a Galinhola, delimitadas do seguinte modo:

Zona A - Partindo do Centro de Saúde da Madalena, segue pela Estrada Regional nº 3ª (Estrada Longitudinal) até encontrar a Estrada Regional N.º 2 (Corre Água). Daqui segue para a costa Norte, pela Estrada Regional N.º 2, até encontrar a Estrada Regional N.º 1(S. Roque), seguindo por esta até à origem;

Abrange as freguesias de São Roque (só parte), Santo António, Santa Luzia, Bandeiras e Madalena.

Zona A1 - Partindo da casa do Guarda Florestal sítio ao Corre Água no entroncamento, no sentido do Caminho Florestal da Serra do Topo, segue por este, passando pela Lagoa do Caiado, Caveiro, Lagoa do Peixinho, Cabeço Escuro até encontrar a Estrada Regional N.º 1 (Altamora - Piedade). Segue pela Estrada Regional N.º 1 até à Silveira, continuando até à origem pela Estrada Regional N.º 2.

Abrange as freguesias da Piedade, Calheta do Nesquim, Ribeiras e parte da freguesia das Lajes do Pico.

3 - É proibida a caça nas áreas protegidas pelo Decreto Legislativo Regional nº 20/2008/A, de 9 de Julho que criou o “Parque Natural da Ilha do Pico” e que se encontram demarcadas em mapa anexo à publicação do referido Decreto Legislativo Regional, com excepção da área de Paisagem Protegida da Ilha do Pico, mais precisamente a área de Paisagem Protegida da Zona Central.

4 - De acordo com a alínea p), do artigo 11º do Decreto Regulamentar Regional n.º7/2009/A, de 5 de Junho de 2009, que aprova o Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, é interdita a actividade cinegética, em regime não ordenado, excepto quando enquadradas em operações destinadas ao controlo de pragas de roedores.

5 - É proibida a caça nas parcelas das áreas baldias de...

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