Portaria n.º 392/2010, de 25 de Junho de 2010

Portaria n.º 392/2010 de 25 de Junho Pela Portaria n.º 397/2000, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n. os 829/2002 e 1033 -H/2004, respectiva- mente de 9 de Julho e 10 de Agosto, foi concessionada à Sociedade de AzeitesMertilenses, L. da , a zona de caça turística de Afonso Vicente (processo n.º 2233 -AFN), situada no município de Alcoutim, válida até 14 de Ju- lho de 2010. Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Al- coutim, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delega- das pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flores- tas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada por um período de 12 anos, renovável au- tomaticamente, e com efeitos a partir de 15 de Julho de 2010, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com a área de 1297 ha.

Artigo 2.º Anexação 1 -- São anexados à presente zona de caça vários pré- dios rústicos...

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