Portaria n.º 379/2010, de 24 de Junho de 2010

Portaria n. 379/2010

de 24 de Junho

Pela Portaria n. 430/2009, de 24 Abril, foi renovada a zona de caça municipal de Almendra (processo n. 3266--AFN), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 1788 ha, válida até 12 de Setembro de 2015, e transferida a sua gestáo para Clube de Caça e Pesca de Almendra.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à náo caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n. 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.

Exclusáo

É excluída da zona de caça municipal de Almendra (processo n. 3266 -AFN) a parte rústica dos prédios mistos denominados Portela e Carrascal, sitos na freguesia de Almendra, município de...

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