Portaria n.º 430/2009, de 24 de Abril de 2009

Portaria n.º 430/2009 de 24 de Abril Pela Portaria n.º 962/2003, de 11 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Almendra (processo n.º 3266- -AFN), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, válida até 11 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Almendra.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Al- mendra, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 1788 ha. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da le- gislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

  2. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  3. do...

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