Portaria n.º 378/2010, de 24 de Junho de 2010

Portaria n. 378/2010

de 24 de Junho

Pela Portaria n. 446/2006, de 12 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Sáo Bartolomeu de Messines (processo n. 4295 -AFN), situada no município de Silves, com a área de 4335 ha, válida até 12 de Maio de 2012, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores do Barrocal Algarvio.

Pela Portaria n. 448/2006, de 12 de Maio, foi criada a zona de caça associativa dos Martuços (processo n. 4296--AFN), situada no município de Silves, com a área de 566 ha, válida até 12 de Maio de 2018, renovável automaticamente por períodos de 12 anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores do Barrocal Algarvio.

Entretanto, a entidade gestora de ambas as zonas de caça requereu a exclusáo de alguns terrenos à zona de caça municipal e a anexaçáo dos mesmos à zona de caça associativa.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n. 2 do artigo 28. e no artigo 11., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40., do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves, de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro

2260 da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Exclusáo

Sáo excluídos da zona de caça municipal de Sáo Bartolomeu de Messines (processo n. 4295AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Algoz e Sáo Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 661 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e com a área...

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